AULAS DO CURSO DE JORNALISMO EAD CEARÁ

NO AR DESDE 04.04.2010
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RÁDIO UNIVERSITÁRIA EAD – CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA CANAL 1 CANAL - 2 CANAL - 3 CANAL - 4 CANAL - 5 CANAL - 6 CANAL - 7 CANAL - 8 JORNALISTA SEJA PARCEIRO. GERE SUA RENDA E MANTENHA SEU JORNAL E RÁDIO VIRTUAL. SE INSCREVA E FUNDE SUA REDE. https://www.google.com.br/adsense/start/
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Programação do curso de jornalismo PRIMEIRO BLOCO DE AULAS Programação do curso de jornalismo SEGUNDO BLOCO DE AULAS WINAMP playlist -------------------------------------------------------------------------------- 72 tracks in playlist, average track length: 9:44 Playlist length: 11 hours 41 minutes 45 seconds Right-click here to save this HTML file. Playlist files:1.1A97.2016.a.voz00059.WhatsApp Audio 2016-09-03 at 11.37.00 (2:01) 2.2INTERVENÇÃO DOS PARCEIROS EM INGLÊS. USA,591530.47.13 (1) (0:06) 3.Melhor Demonstração Text-to-Sp 4.(Efeitos Sonoros e Vinhetas) - Contagem Regressiva De Abertu (0:26) 5.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 6.2INTERVENÇÃO DOS PARCEIROS EM INGLÊS. USA,591530.47.13 (5) (0:02) 7.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:02) 8.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:06) 9.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:02) 10.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:03) 11.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 12.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 13.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 14.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 15.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 16.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:02) 17.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 18.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 19.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 20.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 21.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 22.Melhor Demonstração Text-to-Speech: Criar Falando avatares e personagens online | SitePal Demonstração TTS (0:01) 23.1 (0:02) 24.(Efeitos Sonoros e Vinhetas) - Contagem Regressiva De Abertu (0:26) 25.Legião Urbana - 06-Geração coca-cola (0:18) 26.2Poderes Legislativo e Executivo - aula 3 (55:52) 27.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 28.4AudioJoiner150904165124 - 180516 rwi cecu (21) (1:06) 29.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 30.5Grandes Julgamentos STF - Lei de Imprensa Parte 2 (20 05 11) (13:54) 31.5W.103.2016.professor césar hatsApp Audio 2016-09-03 at 11.38.59 (1) (4:25) 32.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 33.6Grandes Julgamentos STF - Lei de Imprensa Parte 3 (20-05-11) (14:34) 34.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 35.7Grandes Julgamentos STF - Lei de Imprensa Parte 4 (20 05 11) (10:44) 36.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 37.8ESTADOS UNIDOS AudioJoiner150725190426 USAVINHETA (1) (1:04) 38.9Ministro do STF Carlos Ayres Britto - Seminário Cultura Liberdade de Imprensa (66:11) 39.10Palestra Franklin Martins - Seminário Cultura Liberdade de Imprensa (58:54) 40.10W.103.2016.professor césar hatsApp Audio 2016-09-03 at 11.38.59 (2) (4:25) 41.11Poderes Legislativo e Executivo - aula 1 (54:42) 42.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 43.13Poderes Legislativo e Executivo - aula 5 (3) (56:16) 44.14Repórter Justiça - judiciário e mídia (1-3) (8:03) 45.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 46.15Repórter Justiça - judiciário e mídia (2-3) (8:52) 47.15W.103.2016.professor césar hatsApp Audio 2016-09-03 at 11.38.59 (3) (4:25) 48.16ESTADOS UNIDOS AudioJoiner150725190426 USAVINHETA (2) (1:04) 49.16Repórter Justiça - judiciário e mídia (3-3) (8:38) 50.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 51.17Repórter Justiça - Lei de Imprensa (1 3) (8:58) 52.18ESTADOS UNIDOS AudioJoiner150725190426 USAVINHETA (3) (1:04) 53.18Repórter Justiça - Lei de Imprensa (2-3) (6:09) 54.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 55.19Repórter Justiça - Lei de Imprensa (3-3) (9:38) 56.20STF derruba exigência de diploma para jornalistas! (4:53) 57.20W.103.2016.professor césar hatsApp Audio 2016-09-03 at 11.38.59 (4) (4:25) 58.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 59.21STF revoga Lei de Imprensa- reveja julgamento (1-5) (76:49) 60.22STF revoga Lei de Imprensa- reveja julgamento (2-5) (77:02) 61.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 62.23ESTADOS UNIDOS AudioJoiner150725190426 USAVINHETA (4) (1:04) 63.23STF revoga Lei de Imprensa- reveja julgamento (3-5) (42:31) 64.24STF revoga Lei de Imprensa- reveja julgamento (4-5) (60:01) 65.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 66.25STF revoga Lei de Imprensa- reveja julgamento (5-5) (17:18) 67.25W.103.2016.professor césar hatsApp Audio 2016-09-03 at 11.38.59 (5) (4:25) 68.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 69.27ESTADOS UNIDOS AudioJoiner150725190426 USAVINHETA (5) (1:04) 70.Free demo to create avatars using Text-to-Speech (TTS) by SitePal (0:17) 71.30 ESTADOS UNIDOS AudioJoiner150725190426 USAVINHETA (6) (1:04) 72.30W.103.2016.professor césar hatsApp Audio 2016-09-03 at 11.38.59 (6) (4:25) -------------------------------------------------------------------------------- Jornalista editor – CESAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA REG PROFISSIONAL 2881-CE JP

domingo, 12 de julho de 2015

Blogs listados para comercial junto a REDE VIRTUAL.

ACESSO CONTROLE NA CONTA:


Blogs de CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA CECU EAD
Português (Brasil)
Novo blog
RESOLUÇÃO número 8 de 2015 - REDE VIRTUAL INESPEC E REDE UNIVERSITÁRIA CECU
 22 visualizações de página - 2 postagens, última publicação em 11/07/2015
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REDE VIRTUAL JORNALISMO
 161 visualizações de página - 15 postagens, última publicação em 19/06/2015
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Biologia Celular: Autoavaliação
 40 visualizações de página - 4 postagens, última publicação em 13/05/2015
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CURSO EAD JORNALISMO
 64 visualizações de página - 7 postagens, última publicação em 12/05/2015
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Licenciatura em Biologia Série Interdisciplinar
 129 visualizações de página - 13 postagens, última publicação em 30/03/2015
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CURSO DE JORNALISMO TURMA 2015-2016
 78 visualizações de página - 4 postagens, última publicação em 16/03/2015
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TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA CANAL 404
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LABORATÓRIO - CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA CECU
 28 visualizações de página - 2 postagens, última publicação em 03/03/2015
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TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA CANAL 204
 14 visualizações de página - 1 postagem, última publicação em 02/03/2015
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CURSO DE PODOLOGIA SALA VIRTUAL - AULAS E MATRÍCULAS
 130 visualizações de página - 10 postagens, última publicação em 02/03/2015
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sábado, 11 de julho de 2015

AUTORIZO O DESPACHANTE A PROVIDENCIAR AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS DO CANDIDATO AO REGISTRO DE JORNALISTA


INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

REDE VIRTUAL INESPEC

http://radioinespec2013.yolasite.com

http://inespecead2012.webnode.com/

http://svi2015.blogspot.com

 

Dr. Fernando Augusto, 119 A  – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375.
TELEFONES: 3245.88.22 – 3497.03.48 – 88238249-
CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
AUTORIZAÇÃO - DESPACHO  _________/2015
DE ORDEM.
NESTA DATA AUTORIZO O DESPACHANTE A PROVIDENCIAR AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS DO CANDIDATO AO REGISTRO DE JORNALISTA:
CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL…………………………………………………………..(……..)
CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA…..……………………………………………..(……..)
CERTIDÃO DA POLÍCIA ESTADUAL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TODO O ESTADO……………………….…..……………………………………………..(……..)
CERTIDÃO DA POLÍCIA FEDERAL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TODA A REPÚBLICA………………………..……………………………………………..(……..)
CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA…..…………………………………………………………………..(……..)
CERTIDÃO JUSTIÇA MILITAR FEDERAL GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA…..……………………………………………….(……..)
Os documentos devem ser anexados ao protocolo de pedido de Registro Profissional de Jornalista, a ser intermediado pela REDE VIRTUAL INESPEC nos termos da sua Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Custas por conta do interesado.

ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349
Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC






PREENCHA A FICHA PARA EMISSÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

NOME:

NOME DO PAI

NOME DA MAE

DATA DE NASCIMENTO

NACIONALIDADE

NATURALIDADE (CIDADE E ESTADO)

N°    do RG/ ÓRGAO EMISSOR / ESTADO

CPF

E-mail:


AUTORIZADO EM____/______DE 2015.


____________________________________________

REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.
Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e a REDE VIRTUAL INESPEC, tornam público os termos da Resolução que DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL.

CAPÍTULO I
Da Rede Virtual INESPEC.

Art. 1 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura manterá uma unidade orgânica denominada REDE VIRTUAL INESPEC, e somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, extraordinária convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 2 – No âmbito do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura se entende como REDE VIRTUAL INESPEC, as Redes Sociais Virtuais que se constituem como grupos e espaços específicos na Internet, que permitem partilhar dados e informações vinculadas ao INESPEC, sendo estas de caráter geral ou específico, tendo como diretrizes a produção de:

1.         EAD-textos; 

2.         EAD-arquivos;

3.         EAD-imagens;

4.         EAD-fotos;

5.         EAD-vídeos, via Televisões Virtuais WEB;

6.         EAD-músicas, via os servidores de Rádio Internacional:

i.          http://rwiinespec2013.listen2myradio.com

ii.         http://rwiinespec2013.listen2mymusic.com

iii.        http://rwiinespec2013.radiostream321.com

iv.        http://rwiinespec2013.listen2myshow.com

v.         http://rwiinespec2013.radio12345.com

vi.        http://rwiinespec2013.radiostream123.com

vii.       http://eadinespecradio.listen2myradio.com

viii.      http://eadinespecradio.listen2mymusic.com

ix.        http://eadinespecradio.radiostream321.com

x.         http://eadinespecradio.listen2myshow.com

xi.        http://eadinespecradio.radio12345.com

xii.       http://eadinespecradio.radiostream123.com

xiii.      http://inespecmundial.listen2myradio.com

xiv.      http://inespecmundial.listen2mymusic.com

xv.       http://inespecmundial.radiostream321.com

xvi.      http://inespecmundial.listen2myshow.com

xvii.     http://inespecmundial.radio12345.com

xviii.    http://inespecmundial.radiostream123.com

xix.      http://radiowebinespec1.listen2myradio.com

xx.       http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com

xxi.      http://radiowebinespec1.radiostream321.com

xxii.     http://radiowebinespec1.listen2myshow.com

xxiii.    http://radiowebinespec1.radio12345.com


Parágrafo Único. Os links e canais citados podem ser alterados de acordo com a conveniência técnica, quando da data de sua implantação.

Art. 3 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura através da unidade orgânica denominada REDE VIRTUAL INESPEC, desenvolverá formação de grupos por afinidade, formando comunidades virtuais de espaços abertos para discussões, debates e apresentação de temas variados (comunidades, fóruns, twitter, sites de relacionamento).

Art. 4 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura através da unidade REDE VIRTUAL INESPEC, pode criar núcleo para produção cultural das transmissões via Rádio WEB INESPEC e suas televisões virtuais.

Art. 5 – O Núcleo de Produções Especiais, criado em  8 de abril de 2011, passa a ser parte orgânica do INESPEC e será responsável pela realização de documentários, som e imagem exibidos pela emissora e também pela produção de interprogramação para em parceria ou isoladamente, desenvolver ações com o NEC na Educação à Distância.
  
 Art. 6 –  A REDE VIRTUAL INESPEC passa a gerenciar os canais de televisões que serão transmitidos nos links:






Art. 7 – O Canal 8 DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC será transmitido nos links:



Art. 8 – O Canal MEDICINA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC será transmitido nos links:



Art. 9 – A programação em Rede que se encontra no sistema de rede virtual a partir de 4 de abril de 2010 pode ser monitorada no site:


Art. 10 – A TV INESPEC WEB - Brasil busca atender à aspiração da sociedade brasileira por uma televisão independente e democrática com finalidade complementar e de ampliação na oferta de conteúdos, oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania.

Art. 11 – A TV INESPEC WEB - Brasil estar subordinada a Presidência do INESPEC, e será dirigida por Jornalista com registro no Ministério do Trabalho da União, e deve ser vinculado obrigatoriamente ao Departamento de Jornalismo da Rede Virtual INESPEC, observado todos os termos da legislação brasileira.

Art. 12 – Para fins do presente instrumento jurídico administrativo entende-se como WEB TV, ou TV pela Internet a transmissão de sinais televisivos pela internet podendo ser sob a forma de Vídeo sob, demanda ou Streaming em tempo real.

Art. 13 – O INESPEC através da WEB TV realizará transmissão de sinais televisivos pela internet de Vídeo sob, demanda.

Art. 14 – O INESPEC através da WEB TV realizará transmissão de sinais televisivos pela internet de Streaming em tempo real.

Art. 15 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, mediante parceria fará uso das tecnologias  WebTV e IPTV.

Art. 16 – Para fins do presente estatuto entende-se como IPTV ou TVIP o método de transmissão de sinais televisivos com o uso protocolo IP Internet Protocol como meio de transporte do conteúdo.

Art. 17 – Para fins de definição legal junto aos órgãos do Ministério das Comunicações da União, o estatuto define Web rádio, Rádio via Internet ou Rádio Online, como o serviço de transmissão de áudio via Internet com a tecnologia streaming.

Art. 18 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da Rádio WEB INESPEC gera áudio em tempo real, devendo também na sua programação emitir programação ao vivo ou e gravada.

Art. 19 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da   Rádio WEB INESPEC para realizar a transmissão de áudio através da Internet enviará áudio para um servidor previamente contratado que será o responsável pelo procedimento técnico de codificação apropriada e realizará via estúdios da RWI a transmissão a transmissão dos programas para aos usuários da Rede Virtual INESPEC.

Art. 20 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da   Rádio WEB INESPEC para realizar a transmissão de áudio através da Internet utilizará a tecnologia Streaming (fluxo de mídia) que se constitui  em uma forma de distribuir informação multimídia numa rede através de pacotes.

Art. 21 – Para fins de direitos o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da   Rádio WEB INESPEC deve ao  distribuir conteúdo multimídia através da Internet, em streaming, garantir que o usuário reproduza mídia protegida por direitos autorais na Internet sem a violação desses direitos.

Art. 22 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da   Rádio WEB INESPEC pode  transmitir  em diversas arquiteturas tecnológicas, entre elas na forma Multicast IP ou Broadcast.

§ 1º. Multicast é a entrega de informação para múltiplos destinatários simultaneamente usando a estratégia mais eficiente onde às mensagens só passam por um link uma única vez e somente são duplicadas quando o link para os destinatários se divide em duas direções.

§ 2º. Broadcasting significa "transmitir", no âmbito da radiodifusão, considera-se o processo pelo qual se transmite, difunde informação, sua principal característica é que a informação transmitida seja enviada para muitos receptores ao mesmo tempo.

CAPÍTULO II
Do Departamento de Jornalismo da Rede Virtual INESPEC

Art. 23 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC manterá um Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB.

Art. 24 – Os dispositivos do presente capítulo se aplicam aos que no INESPEC prestem serviços como jornalistas.

§ 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.

§ 2º - O INESPEC não é uma empresa com fins comerciais, mas se torna uma entidade mantenedora de profissionais que desenvolvem atividades  jornalísticas, e assim os fins deste estatuto, são jornalistas aqueles que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.

§ 3º - No INESPEC a duração normal do trabalho dos servidores voluntários ou não compreendidos neste capítulo não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

§ 4º - No INESPEC poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipulem as cláusulas compensatórias.

Art. 25 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB somente poderão ser admitidos ao serviço como jornalistas e locutores os que exibirem prova de sua inscrição no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira.

Art. 26 - Para o cadastro no registro de jornalistas do O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura que trata o artigo anterior, deve o requerente exibir os seguintes documentos:

a) prova de nacionalidade brasileira;

b) folha corrida;

c) carteira de trabalho e previdência social.

§ 1º Aos profissionais devidamente registrados será feita a necessária declaração na carteira de trabalho e previdência social por parte do Governo Federal, servindo como prova de habilitação profissional.

Art. 27 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, tendo jornalistas e locutores que não estão inscritos no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira, a entidade realizará provas de avaliação interna, e encaminhará as solicitações de registro dos jornalistas e locutores, solicitando a certificação provisória de inscrito até ulterior deliberação governamental.

Art. 28 – Os diretores da REDE VIRTUAL INESPEC devem obrigatoriamente ser jornalistas inscritos no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira.

Art. 29 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, promoverá a criação de cursos de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa que detenha formação acadêmica em curso universitário reconhecido pelo Ministério da Educação do governo federal.

Art. 30 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, poderão aceitar em seus quadros aqueles que, sem caráter profissional, exercerem atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, podendo caso queira requerer ao INESPEC o benefício previsto no artigo 138 deste estatuto desde que atenda os critérios do Edital de Formação.

Art. 31 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, atendendo a requerimento da parte interessada poderá expedir documento de prova do exercício de atividade jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado, declaração, certificação ou certidão narrativa.

§ 1º O pedido de solicitação será encaminhado ao Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC que em processo administrativo interno despachará com a Presidência do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, a quem compete apreciar o valor da prova oferecida e deferir ou indeferir justificadamente o pedido.

§ 2º O documento de prova do exercício de atividade jornalística não profissional de que trata o presente artigo tem caráter puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que decorrem do exercício remunerado e profissional do jornalismo.

§ 3º No âmbito do INESPEC todo e qualquer ato documental expresso por jornalista devem constar obrigatoriamente o seu registro profissional no Ministério do Trabalho.

Art. 32 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  não constitui atividade jornalística o exercício de funções referidas neste capítulo quando desempenhadas ao serviço de publicações de natureza predominantemente promocional, ou cujo objeto específico consista em divulgar, publicitar ou por qualquer forma dar a conhecer instituições, empresas, produtos ou serviços, segundo critérios de oportunidade comercial ou industrial.

Art. 33 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos fundamentais dos seus jornalistas:

a) A liberdade de expressão e de criação;

b) A liberdade de acesso às fontes de informação;

c) A garantia de sigilo profissional;

d) A garantia de independência;

e) A participação na orientação do respectivo órgão de informação.

Art. 34 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas a liberdade de expressão e de criação nos termos fundamentais:

1 - A liberdade de expressão e de criação dos jornalistas não está sujeita a impedimentos ou discriminações nem subordinada a qualquer forma de censura.

2 - Os jornalistas têm o direito de assinar, ou fazer identificar com o respectivo nome profissional registrado na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, os trabalhos da sua criação individual ou em que tenham colaborado.

3 - Os jornalistas têm o direito à proteção dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exercício da liberdade de expressão e criação, nos termos das disposições legais aplicáveis.

Art. 35 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas o sigilo profissional nos termos fundamentais:

1 - Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, direta ou indireta.

2 - Os diretores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo com autorização escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos susceptíveis de revelá-las.

3 - Os jornalistas não podem ser desapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei.

4 - O disposto no número anterior é extensivo às coligadas do INESPEC no território nacional e no exterior que tenham em seu poder os materiais ou elementos ali referidos.

Art. 36 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas a independência e restrições ilegais a cláusula de consciência nos termos fundamentais:

1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa.
2 - Em caso de alteração profunda na linha de orientação ou na natureza do órgão de comunicação social, confirmada pela presidência do INESPEC, para a Comunicação Social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias, este poderá fazer cessar a relação de vinculo com o INESPEC com justa causa, tendo direito se for o caso legal previsto em contrato de trabalho, à respectiva indenização, nos termos da legislação laboral aplicável.

3 - O direito à rescisão do contrato de trabalho nos termos previstos no número anterior deve ser exercido, sob pena, de caducidade, nos 30 dias subsequentes à notificação da deliberação da Presidência do INESPEC, que deve ser tomada no prazo de 30 dias após a solicitação do jornalista.

4 - Os jornalistas podem recusar quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa não habilitada com título profissional ou equiparado.

Art. 37 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas o direito de participação, observando as regras:

1 - Os jornalistas têm direito a participar na orientação editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional, bem como a pronunciar-se sobre todos os aspectos que digam respeito à sua atividade profissional, não podendo ser objeto de sanções disciplinares pelo exercício desses direitos.

2 - Nos órgãos de comunicação social com mais de cinco jornalistas, estes têm o direito de eleger um conselho de redação, e  segundo regulamento aprovado pela Presidência do INESPEC.

3 - As competências do conselho de redação são exercidas pelo conjunto dos jornalistas existentes no órgão de comunicação social, quando em número inferior a cinco.

Art. 38 – Fica instituído o Conselho de Redação Jornalística da Rede Virtual INESPEC, quando a Rede Virtual estiver funcionando com número superior, de cinco profissionais jornalistas com registro no Mtb-Ministério do Trabalho.

Art. 39 – Compete ao Conselho de Redação Jornalística da Rede Virtual INESPEC:

a) Cooperar com a direção no exercício das funções de orientação editorial que a esta incumbe; 

b) Pronunciar-se sobre a designação ou demissão, pela entidade INESPEC, do diretor, bem como do subdiretor e do diretor-adjunto, caso existam, responsáveis pela informação do respectivo órgão de comunicação social;

c) Dar parecer sobre a elaboração e as alterações ao estatuto editorial;

d) Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicitárias com a orientação editorial do órgão de comunicação social; 

e) Pronunciar-se sobre a invocação pelos jornalistas dos direitos previstos neste estatuto;

f) Pronunciar-se sobre questões deontológicas ou outras relativas à atividade da redação;

g) Pronunciar-se acerca da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na apreciação de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que o processo lhe seja entregue.

Art. 40 – No âmbito da Rede Virtual INESPEC existem deveres independentemente do disposto no respectivo código deontológico, são deveres fundamentais dos jornalistas: 

a) Exercer a atividade com respeito pela ética profissional, informando com rigor e isenção;

b) Respeitar a orientação e os objetivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;
c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;

d) Não identificar, direta ou indiretamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, bem como os menores que tiverem sido objeto de medidas tutelares sancionatórias;

e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em função da cor, raça, religião, nacionalidade ou sexo;

f) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas;

g) Respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;

h) Não falsificar ou encenar situações com intuitos de abusar da boa fé do público;

i) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique.

Art. 41 – No âmbito da Rede Virtual INESPEC existem:

1.         Diretores de jornalismo internacional;
2.         Correspondente nacional e internacional;
3.         Colaboradores nacionais e internacionais.

Art. 42 – No âmbito da Rede Virtual INESPEC, correspondentes locais, nacional e internacional e colaboradores serão classificados para fins legais em:

          I.   Os correspondentes locais, os colaboradores especializados e os colaboradores da área informativa de órgãos de comunicação sociais regionais ou locais, que exerçam regularmente atividade jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e remunerada, estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um documento de identificação, emitido pela Presidência do INESPEC, para fins de acesso à informação.

         II.   Correspondentes estrangeiros - Os correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiro VINCULADO A Rede Virtual INESPEC estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um cartão de identificação, emitido, que titule a sua atividade e garanta o seu acesso às fontes de informação.

        III.   Colaboradores nas comunidades portuguesas - Aos cidadãos no exterior que exerçam uma atividade jornalística em órgãos de comunicação social vinculado ao INESPEC, destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados, é atribuído um título identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros da Diretoria da REDE VIRTUAL e dos sítios ou blogs parceiros, após a anuência da Presidência do INESPEC, em procedimento administrativo especifico.

Art. 43 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  conta com as seguintes fontes de recursos para sua manutenção:

1.         – Mensalidade Social;

2.         – Taxa de Credenciamento;

3.         – Taxa de Admissão de Sócio Honorário;

4.         – Doações;

5.         – Subvenções;

6.         – Convênios com órgãos da Administração Pública;

7.         - Receitas de Publicidade.

Seção I
Dos Associados da Rede Virtual INESPEC

Art. 44 – Sem distinção de raça, sexo, credo religioso ou político, a REDE VIRTUAL INESPEC possui as seguintes Categorias de Associados:

A.              BENEMÉRITOS;

B.              VITALÍCIOS;

C.              EFETIVOS;

D.              HONORÁRIOS;

E.              CREDENCIADOS.

I – BENEMÉRITOS – São os associados que fundaram a Entidade na data de 01.05.2007, e a Rádio Web INESPEC  na data de 04.04.2010; os associados que exerceram a presidência do INESPEC, na totalidade de seu mandato e associados ou não associados que tenham prestado relevantes serviços à causa do INESPEC, por solicitação da Presidência ou de qualquer outro membro da Assembléia Geral, desde que a aprovação se dê mediante maioria simples dos presentes à assembleia geral.

II – VITALÍCIOS – São os associados que completaram 15 (quinze) anos de filiação ao INESPEC, sem que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade imposta pela Entidade.

III – EFETIVOS – São os associados admitidos na REDE VIRTUAL INESPEC até completarem 15 (quinze) anos de filiação, quando passarão à categoria de VITALÍCIOS.

IV – HONORÁRIOS – Serão considerados Sócios Honorários da Rede Virtual INESPEC os blogueiros com vinculo de retransmissão do sinal da rádio web Inespec através de seus links criados e os que forem no futuro forem implantados.
V – CREDENCIADOS – Profissionais em atividade em emissoras de rádio, jornais, emissoras de televisão, agências noticiosas, sites, repórteres-fotográficos que atuem no  jornalismo em qualquer modalidade.

Art. 45 – Para admissão às categorias de EFETIVO e CREDENCIADO qualquer associado em dia com suas obrigações sociais poderá apresentar proposta à Diretoria, que a encaminhará à Comissão de Sindicância, para apreciação. Mediante parecer favorável da Comissão de Sindicância, voltará à proposta à Diretoria que deverá aprová-la por maioria absoluta.

Art. 46 – Para admissão às Categorias de EFETIVO e CREDENCIADO terá de ser encaminhada juntando-se Declaração em papel timbrado da Empresa, assinada pelo diretor, coordenador e/ou editor indicando se a vinculação do profissional se faz de Carteira Profissional ou remunerado por pagamento de serviços prestados.

Art. 47 – Aprovada a proposta de admissão de associado a Diretoria da RVI – REDE VIRTUAL INESPEC, expedirá EDITAL de comunicado ao admitido, efetuando-lhe a entrega de 01 (Um) exemplar do presente Estatuto, e assinando termo de recebimento e comprometendo-se a cumpri-lo.

Parágrafo Único. Em se recusando ao procedimento previsto no artigo o processo será simplesmente arquivado.

Art. 48 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, HONORÁRIO e CREDENCIADO estarão isentos do pagamento de Mensalidade Social, sendo que os catalogados como HONORÁRIOS e CREDENCIADOS efetuarão o pagamento de taxa única no ato de admissão a ser fixada em edital de comunicação.

Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aprovados na RVI

Art. 49 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, VITALÍCIO e EFETIVO desde que em pleno gozo de seus direitos sociais desfrutarão das seguintes prerrogativas:

          I.    Propor a admissão de novos associados e usar de todos os recursos legais com base no presente Estatuto;

         II.    Apresentar sugestões à Diretoria.

Art. 50 – São deveres dos Sócios:

1.         Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, de regulamentos, deliberações e outros atos normativos emanados dos poderes constituídos da Entidade;

2.         Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias ou de natureza previstas no edital de ciência e comunicação, parte do seu processo de adesão até dia 10 de cada mês subsequente ao vencido;

3.         Comparecer às Assembleias, Sessões de Diretoria ou Comissões para as quais for convocado na forma regulamentar;

4.         Aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados salvo motivo relevante, devidamente comprovado;

5.         Representar, quando designado, a Entidade em todos os acontecimentos de cunho social quando receber delegação de poderes;

6.         Zelar pelo bom nome da Entidade, inclusive, através de seu correto procedimento;

7.         Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade ou atitude de Sócio que afete o conceito da Entidade e atinja os direitos de associados;

8.         Exaltar sempre a Entidade, frequentando as sedes e trazendo para conhecê-las jornalistas e radialistas visitantes.

Seção III
Das Penalidades

Art. 51 – Os Sócios em geral no âmbito de todo o INESPEC são passíveis das seguintes penalidades:

1.         Advertência ou censura;

2.         Suspensão;

3.         Exclusão.

Art. 52 – Caberá advertência ou censura, conforme a gravidade da infração, aos sócios culpados de faltas disciplinares, penalidades estas cuja aplicação é de competência do Conselho de Ética a ser criado quando do primeiro caso especifico.

Art. 53 – É passível de pena de suspensão o Sócio que:

1.         Reincidir em infrações já punidas com advertência ou censura;

2.         Infringir qualquer dispositivo estatutário, regimental, regulamentar e demais resoluções dos órgãos administrativos;

3.         Atentar contra o conceito público do INESPEC por ação ou omissão;

4.         Promover discórdia entre Sócios;

5.         Atentar contra a disciplina social;

6.         Fazer declarações falsas e de má fé na proposta de admissão de novos sócios;

7.         Ceder a Carteira Social ou Recibo a outra pessoa a fim de usá-los indevidamente;
8.         Desrespeitar qualquer membro dos poderes sociais ou sócios investidos de poderes para representá-los, nas dependências do INESPEC, quando no exercício de suas funções e por determinações delas emanadas;

9.         Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do INESPEC;

10.       Fazer uso sem autorização expressa da razão jurídica e social do INESPEC.
Parágrafo Único – Compete à Presidência do INESPEC após processo administrativo aplicar a pena de suspensão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data em que for o associado notificado, e em cujo período ficará o mesmo privado de seus direitos, mantidas, contudo, suas obrigações para com a Entidade.

Art. 54 – A exclusão de associado só será admissível havendo justa causa, apuradas após ampla defesa, obedecidas as normas deste Estatuto Social, podendo ocorrer, também, caso seja reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral. •.

Parágrafo Único – Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado, de conformidade com o Estatuto Social, caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 55 – É passível de exclusão o Sócio que:

1.         – Deixar de pagar a mensalidade social por mais de 06 (Seis) meses consecutivos;

2.         – Deixar de exercer a atividade de radialista ou jornalista, por mais de 05 (cinco) anos consecutivos;

3.         Houver sido admitido no INESPEC através de falsas informações apuradas em inquérito instaurado pelo Conselho de Ética;

4.         Fizer publicamente informações, comentários ou críticas ofensivas à INESPEC, à classe profissional ou a companheiro de profissão vinculado à Entidade;

5.         Adotar conduta ilícita e contrária à ordem pública e aos bons costumes;

6.         Receber bens e valores em nome do INESPEC e não dá a destinação legal e ética.

Art. 56 – Instaurado o processo legal para apurar ilícito civil administrativo o associado terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da competente notificação, para apresentar defesa das acusações que lhe forem imputadas.

Art. 57 – Instaurado o processo legal para apurar ilícito civil administrativo o associado tendo sido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação devidamente citado, e não se manifestado, o acusado será no processo declarado e decretada a revelia, seguindo seu curso com a decisão final do órgão julgador.

Seção IV
Do Conselho de Ética

Art. 58 – Será implantado no INESPEC o Conselho de Ética que será composto por 5 (cinco) membros efetivos, 3 (três) membros suplentes, de diferentes órgãos do INESPEC, dos quais um será o presidente e outro o secretário, sendo eleito juntamente com os demais órgãos.

Art. 59 – Compete ao Conselho de Ética apreciar e julgar os casos de violação dos padrões da ética no exercício profissional das funções desenvolvidas no âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

Art. 60 – Por ser instância superior de grau recursal a Presidência do INESPEC não poderá compor o Conselho de Ética.

Art. 61 – Caso o Conselho de Ética tenha que investigar irregularidades promovidas pelo titular da Presidência, o titular presidente deve se licenciar até o julgamento do processo ético que não poderá ultrapassar 60(sessenta) dias a contar da abertura do processo legal.

Art. 62 – Aplica-se no âmbito do Instituto INESPEC as regras estabelecidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo, e permitiu o registro profissional no Ministério do Trabalho para graduados em outro seguimento profissionais, mas vinculados ao exercício na prática de profissão de jornalista.

CAPÍTULO IX
Das atividades da Rádio WEB INESPEC e da
Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária

Art. 63 – Ideologicamente a Rádio WEB INESPEC tem por fins:

          I.   Está a serviço da comunidade;

         II.   Traz cultura e música popular brasileira;

        III.   É Eclética e ecumênica;

       IV.   Não se envolve com partidos políticos;

        V.   Valoriza o ser humano;

       VI.   Debate questões sociais e culturais;

      VII.   É contra o imperialismo e os monopólios;

    VIII.   Luta pela democratização dos meios de comunicação;

       IX.   Apoia os movimentos sociais que lutam por uma sociedade justa;

        X.   Promove a integração da comunidade;

       XI.   É formadora de lideranças comunitárias;

      XII.   Dá o direito à comunidade de falar e expor suas ideias;

    XIII.   Dar oportunidade para difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

    XIV.   Oferecer mecanismos à formação e à integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

     XV.   Prestar serviços de utilidade pública;

    XVI.   Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas;

  XVII.   Permitir a capacitação das pessoas para o exercício do direito de expressão;

 XVIII.   Dar preferência a finalidades educativas, artísticas culturais e informativas em benefício do desenvolvimento da comunidade;

    XIX.   Promover as atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e a integração dos membros da comunidade atendida;

     XX.   Respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família;

    XXI.   Abrir espaço para o debate plural e democrático.

Art. 64 – A Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária  tem por fins a promoção de Serviço de Radiodifusão Comunitária, radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, dependendo seu funcionamento de outorga para a prestação do serviço.

§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.

§ 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento da comunidade do Grande Bom Jardim e Siqueira I e II(LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998.  Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária).

Art. 65 – Revoga-se às disposições em contrário.
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em 4 de julho de 2015.

ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725


Professor César Augusto Venâncio da Silva - Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC. Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC – Jornalista com Registro Profissional 2881/CEARÁ-MTb